O que é a Lei do Bitcoin?

Tempo de leitura: 3 min

Escrito por admin
em julho 5, 2022

Lei foi aprovada no Senado e aguarda discussão na Câmara dos Deputados

No dia 26 de abril, o Senado Federal aprovou o então Projeto de Lei 3.825/2019, que regulamenta o Bitcoin (BTC) e as criptomoedas no Brasil. No entanto, a proposta sofreu novas modificações e foi enviada para a Câmara dos Deputados.

Como resultado, o PL mudou e agora chama-se PL 4.401/2021. Se o PL for aprovado na Câmara, ele segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). 

De autoria do senador Aureo Ribeiro (SD-RJ), a lei tem como objetivo trazer segurança jurídica às operações envolvendo criptoativos no Brasil.

O projeto também cria mecanismos para proteger os investidores, além de combater crimes contra o sistema financeiro. Confira agora quais são as principais novidades que a lei cria no sistema de criptomoedas brasileiro.

Destaques da lei

Em primeiro lugar, a lei determina que caberá ao Poder Executivo definir quem vai regular as atividades das corretoras de criptomoedas.

Atualmente, dois órgãos disputam essa preferência: o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entretanto, o Executivo possui a prerrogativa de criar um novo órgão, se assim desejar.

Para o senador Arns, o Bacen é, de fato, o candidato mais adequado para exercer essa função. Além de já exercer a função de regulador do sistema bancário, a instituição dispõe de melhores ferramentas para exercer o trabalho.

Aumento de penas para crimes

Devido à sua popularidade, as criptomoedas naturalmente viraram instrumentos para a aplicação de golpes. Conforme dados da empresa de análise Chainalysis, os golpes com criptomoedas movimentaram US$ 14 bilhões somente em 2021.

No Brasil, os crimes mais comuns são golpes e esquemas de pirâmide financeira — este último sequer é tipificado como um crime grave. Por isso, o PL 4.401/2021 modifica o Código Penal e tipifica crimes envolvendo criptomoedas.

Nesse sentido, a lei cria os crimes de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais (incluído no Decreto-Lei 2.848, de 1940 – Código Penal) e o de prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização (incluído na lei de crimes contra o sistema financeiro – Lei 7.492, de 1986).

O problema é que a pena estabelecida para os crimes — de dois a seis anos de prisão, mais multa — foi considerada muito baixa. Representantes das empresas do setor de criptomoedas afirmaram que o Congresso poderia ter aplicado uma pena maior.

Mineração sustentável

A mineração é a atividade que garante mais segurança para a blockchain de uma criptomoeda. Como resultado, a blockchain recompensa os mineradores com criptomoedas, tornando-a uma atividade lucrativa.

De acordo com a Universidade de Cambridge, o Brasil responde por somente 0,33% da mineração global de BTC. Por isso, o PL também oferece incentivos para a realização da atividade.

O principal deles afeta o custo das máquinas, que são extremamente caras para importar para o Brasil. A lei prevê a isenção de uma série de impostos para os mineradores:

  • PIS;
  • Cofins;
  • Imposto de importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos;

Essas isenções também serão válidas para a compra de equipamentos no Brasil, ou seja, a lei visa estimular empreendedores a trazer suas atividades para o território nacional.

No entanto, a mineração é uma atividade que demanda alto consumo de energia, e o alto custo da eletricidade no Brasil pode representar um empecilho para a atividade.

Repercussão do projeto

O PL 4.401/2021, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, incorporou o PL 3.825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR). Essa incorporação foi decidida pelo Senado para facilitar a tramitação dos projetos.

Como resultado, o PL 4.401/2021 agora segue para apreciação na Câmara, onde será julgado no plenário. Basta apenas que uma maioria simples dos 513 deputados (ou seja, 257 deputados) aprove o projeto. 

As grandes empresas do mercado brasileiro, sobretudo as exchanges, comemoraram a aprovação. Para essas empresas, o PL estabelece regras claras e punições a crimes, ao mesmo tempo que não dificulta a inovação no mercado.

Por outro lado, os pequenos empresários, entre eles os vendedores peer-to-peer (P2P), argumentam o oposto. Eles temem que a lei acabe por reduzir a concorrência e concentrar o mercado nas mãos de poucas empresas.

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